TJPI - 0803426-03.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:55
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803426-03.2022.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA NETA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC. 3.
Ademais como já há pedido de penhora online, caso não seja realizado o pagamento voluntário, desde já determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). 4.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo. 5.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
24/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:19
Execução Iniciada
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22/07/2025 09:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 09:15
Processo Reativado
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22/07/2025 09:15
Processo Desarquivado
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18/07/2025 19:18
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 12:18
Baixa Definitiva
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10/10/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:20
Juntada de documento comprobatório
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09/10/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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22/07/2024 15:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:52
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2023 21:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2023 21:23
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 21:22
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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22/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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03/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
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