TJPI - 0800894-30.2024.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800894-30.2024.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Assunção de Dívida] AUTOR: FRANCICLEIA DE CARVALHO VIEIRA REU: LUANA COSTA COELHO PASSOS SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por FRANCICLEIA DE CARVALHO VIEIRA em face de LUANA COSTA COELHO PASSOS, qualificados na inicial.
As partes alcançaram a autocomposição, conforme se verifica da ata de audiência constante do ID 78260224. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
O acordo firmado preenche os requisitos legais, especificando o valor e demais condições para pagamento.
Celebrada a avença entre as partes, cabe ao juiz homologá-la por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação das partes de ID 78260224, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas, observados os termos do art. 90, §3º do CPC.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição (artigo 1.000 do CPC).
PAULISTANA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
22/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:23
Decorrido prazo de LUANA COSTA COELHO PASSOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:09
Homologada a Transação
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02/07/2025 06:30
Decorrido prazo de FRANCICLEIA DE CARVALHO VIEIRA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/06/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCICLEIA DE CARVALHO VIEIRA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 01:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 22:23
Conclusos para decisão
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26/07/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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