TJPI - 0759628-27.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de ciência
-
28/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
27/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0759628-27.2025.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Pessoas com deficiência] IMPETRANTE: A.
J.
D.
M.
L.
IMPETRADO: SEFAZ PI DECISÃO MONOCRÁTICA É de conhecimento público e notório que, em 29 de novembro de 2024, o Tribunal Pleno desta Corte de Justiça admitiu parcialmente o IRDR 0760469-56.2024.8.18.0000 e determinou a suspensão no âmbito estadual de todos os Mandados de Segurança, individuais ou coletivos, cuja causa de pedir se relacione diretamente com a matéria objeto do referido incidente Neste diapasão, a matéria discutida é afeta aos epigrafados autos, notadamente a questão da legitimidade passiva da autoridade coatora e, por derivativo lógico, a competência ou não deste Sodalício para julgar a ação mandamental em epigrafe.
Assim, nos termos do artigo 313, IV, do CPC, o processo deve permanecer suspenso, conforme determinação do Tribunal Pleno, até julgamento final do referido incidente.
Cumpra-se. TERESINA-PI, data e assinatura registrada no Sistema. -
24/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 07:44
Expedição de intimação.
-
23/07/2025 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
22/07/2025 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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