TJPI - 0838594-69.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838594-69.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Caução, Pessoas com deficiência, Repetição do Indébito] AUTOR: C.
B.
D.
O.
N.
REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil prevê que: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Observa-se então a necessidade de, pelo menos, um binômio existente na relação jurídica em questão: a probabilidade do direito, esta obrigatoriamente, somada ao perigo de dano ou ao risco de resultado útil ao processo, alternativa ou cumulativamente.
A probabilidade do direito depreende-se da verossimilhança das alegações autorais, especialmente em ID 78974244 e seguintes.
O perigo de dano decorre do valor descontado do salário da autora, sendo de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos) e que somados aos outros descontos no salário da parte autora, poderá comprometer a subsistência deste e de sua família, caso continue a ser descontado.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR à parte requerida que SE ABSTENHA de descontar o valor do empréstimo sob Cédula de Crédito Bancário (CCB) de nº 007224781-2 do salário do autor, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito), sob pena de multa diária de R$ 600,00 (seiscentos reais) até o limite de trinta dias-multa no caso de descumprimento.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
INTIMEM-SE as partes, tanto autora quanto ré, com as observações legais.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a C. B. D. O. N. - CPF: *13.***.*17-14 (AUTOR).
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23/07/2025 12:25
Concedida a Medida Liminar
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15/07/2025 12:46
Juntada de informação
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11/07/2025 09:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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