TJPI - 0800863-67.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
28/07/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800863-67.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JOSE CARVALHO DE SAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de ação pela qual a parte autora questiona a legalidade ou a existência de contrato possivelmente celebrado com o réu que trouxe alegado prejuízo sobre seu saldo bancário.
Todos os meses, centenas de demandas como esta são aforadas nesta unidade judiciária, o que acarretou um aumento substancial no número de processos distribuídos na comarca, a ponto de ultrapassar sistematicamente a quantidade de novos feitos no mesmo período da Comarca de Fronteiras, que é historicamente uma das mais movimentadas da região.
Nesse contexto, é necessário adotar medidas que evitem o abuso do direito de ação e o aforamento de causas carentes de interesse de agir - medidas essas que exigem esforço e análise minuciosa, mas que certamente possibilitarão uma melhor gestão do acervo processual e a redução das possibilidades de litigância predatória.
Pois bem, no caso dos autos, a petição inicial permite inferir o seguinte: Procuração - A exordial traz consigo procuração regular e atualizada, ao menos para a proposição da causa, de modo que não há pendências a corrigir.
Comprovação do local de residência - Apesar de não haver comprovação de residência em nome da parte autora, é dos autos que ela é pessoa nascida nos limites geográficos desta comarca, o que sugere vínculo territorial relevante.
Nenhuma providência há a adotar.
Cópia legível de documentos - A petição inicial está instruída com cópia de má-qualidade de documentos de identificação, a ponto de dificultar ou impossibilitar a sua leitura.
Isso traz incerteza quanto à identidade da parte demandante, motivo pelo qual ela deverá, em 15 dias, trazer aos autos cópias legíveis dos referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial.
Pedido incerto e/ou omissão da causa de pedir - O pedido e a causa de pedir estão de acordo com o disposto no art. 322 e seguintes do CPC.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que cumpra o acima disposto, no prazo já definido e sob a penalidade anunciada.
Atendido este despacho ou decorrido o prazo correspondente, conclusos.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito R -
23/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARVALHO DE SA - CPF: *28.***.*05-00 (AUTOR).
-
12/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800735-64.2022.8.18.0062
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Helenilda Mari da Silva
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2022 12:11
Processo nº 0013995-56.2012.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Frasa Fazendas Reunidas S A
Advogado: Bernardo Alcione Rodrigues Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2012 13:11
Processo nº 0800334-78.2025.8.18.0056
Joselia da Silva SA
Inss
Advogado: Mariana Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/03/2025 16:16
Processo nº 0800173-65.2025.8.18.0057
Itaikele de Jesus Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/02/2025 22:30
Processo nº 0855403-71.2024.8.18.0140
Pedrina Maria da Conceicao Pereira
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/11/2024 16:15