TJPI - 0000337-38.2013.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 15:52
Baixa Definitiva
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18/04/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/04/2023 15:50
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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18/04/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA DA PAZ CABRAL em 12/04/2023 23:59.
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01/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 18:50
Conhecido o recurso de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. - CNPJ: 50.***.***/0001-06 (APELADO) e não-provido
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03/02/2023 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/12/2022 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/12/2022 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2022 08:04
Conclusos para o Relator
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22/03/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:16
Conclusos para o Relator
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08/12/2021 00:20
Decorrido prazo de ANTONIA DA PAZ CABRAL em 07/12/2021 23:59.
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27/11/2021 00:04
Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 26/11/2021 23:59.
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03/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 12:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Processo nº 0000337-38.2013.8.18.0072 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ANTONIA DA PAZ CABRAL Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557) Réu: BANCO BCV S/A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de julho de 2021 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000 -
25/07/2021 19:10
Recebidos os autos
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25/07/2021 19:10
Conclusos para Conferência Inicial
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25/07/2021 19:10
Distribuído por sorteio
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07/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Processo nº 0000337-38.2013.8.18.0072 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ANTONIA DA PAZ CABRAL Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557) Réu: BANCO BCV S/A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203) Intime-se a parte autora para contrarrazoar o recurso em 15 dias. Após, remeta-se ao Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. -
13/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ Processo nº 0000337-38.2013.8.18.0072 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ANTONIA DA PAZ CABRAL Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557) Réu: BANCO BCV S/A Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203) Diante disso, conheço dos presentes embargos e acolho-os tão somente para apreciar a preliminar de prescrição, que não foi apreciada por ocasião da sentença.
No entanto, tal preliminar não merece ser acolhida, razão pela qual o acolhimento parcial dos embargos não tem qualquer repercussão na sentença embargada, que fica mantida em todos os seus termos. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2021
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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