TJPI - 0810208-05.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 18:35 Publicado Decisão em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 18:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810208-05.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ARISTIDES DA SILVA BRAGA NETO AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva na qual a parte autora pretende a restituição da quantia supostamente retida pela parte ré, bem como a reparação de supostos danos oriundos da retenção.
 
 O feito foi saneado e organizado, ocasião em que o Juízo resolveu as questões preliminares, decidiu a questão prejudicial, fixou as questões controvertidas e distribuiu o ônus da prova (id 53452257). É o que basta relatar.
 
 Em 16.12.2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e de 2162323/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
 
 Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
 
 A suspensão determinada pelo STJ, portanto, não alcança indiscriminadamente todos os processos que tratem da gestão de recursos do PASEP pelo BANCO DO BRASIL S.
 
 A., mas apenas aqueles em que se questiona a destinação dos valores debitados das contas individualizadas e o ônus de comprovar o pagamento.
 
 No caso em comento, a parte autora sustenta que os lançamentos a débito efetuados em sua conta individualizada do PASEP são indevidos, requerendo a restituição do alegado desfalque.
 
 Na decisão de saneamento e organização do feito, o ônus da prova foi distribuído nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
 
 Além disso, a parte autora foi incumbida de trazer aos autos contracheques e extratos bancários do período em que os débitos foram efetuados (id 53452257).
 
 Este processo, portanto, trata da matéria objeto da controvérsia, de modo que o seu adequado prosseguimento depende da definição a ser estabelecida.
 
 Assim, uma vez que o caso se amolda à hipótese de suspensão, determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Noticiado por qualquer meio a definição da controvérsia pelo C.
 
 STJ, autos à conclusão.
 
 TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
 
 Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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                                            24/07/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 09:23 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            06/06/2025 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 08:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2025 02:25 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 03:43 Decorrido prazo de ARISTIDES DA SILVA BRAGA NETO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 03:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 15:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/09/2024 03:07 Decorrido prazo de JOSEFA VERONICA DE SA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            07/09/2024 03:07 Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 06/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 03:03 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 28/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 10:20 Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 
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                                            26/06/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 15:26 Nomeado perito 
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                                            21/05/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/04/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/03/2024 04:47 Decorrido prazo de ARISTIDES DA SILVA BRAGA NETO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 04:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            18/03/2024 15:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/03/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 11:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            16/01/2024 09:40 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2024 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 07:43 Juntada de Petição de documentos 
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                                            24/03/2021 08:49 Juntada de Ofício 
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                                            09/03/2021 13:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2021 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2021 10:49 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1 
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                                            03/03/2021 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2021 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2020 01:14 Decorrido prazo de ARISTIDES DA SILVA BRAGA NETO em 22/09/2020 23:59:59. 
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                                            10/11/2020 01:13 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2020 23:59:59. 
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                                            08/11/2020 01:56 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59. 
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                                            18/09/2020 16:01 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2020 15:11 Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento 
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                                            28/08/2020 20:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2020 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2020 12:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/08/2020 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2020 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2020 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2020 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2020 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2020 12:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/06/2020 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2020 19:22 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            22/06/2020 19:21 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2020 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2020 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/04/2020 18:41 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2020 18:40 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2020 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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