TJPI - 0805837-26.2023.8.18.0032
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0805837-26.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Voluntária] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VELOSO REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) decisão de id# 81615093.
PICOS, 4 de setembro de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
27/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:27
Determinada diligência
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18/08/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:07
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2025 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805837-26.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Voluntária] AUTOR: MARIA DAS GRACAS VELOSO REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA e outros DECISÃO Vistos,etc.
A Lei Complementar nº 266, introduzida no ordenamento jurídico em 20 de setembro de 2022, dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do estado do Piauí.
Entre os seus dispositivos, destaco o art. 75, caput e inciso IV, que dispõe sobre o Sistema dos Juizados Especiais, integrado, dentre outros, pelos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
O parágrafo único do artigo em comento preconiza que, in verbis: “Na comarca onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência passa a ser absoluta em relação a todas as outras unidades jurisdicionais, inclusive especializadas.” O art. 94, por sua vez, informa que a divisão judiciária do estado do Piauí compreende 08 (oito) comarcas de entrância final, sendo uma delas a de Picos, formada por 05 (cinco) Varas e 01 (um) Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
Conclui-se, pois, da conjugação dos dispositivos processuais que, em Picos/PI, incumbe doravante ao Juizado da Fazenda Pública processar, conciliar, julgar e executar as causas cíveis de interesse do Estado e dos municípios, das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, respeitadas as exceções proibitivas e o limite estabelecido pelos §§ 1º e 2º do art. 2º, da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, em detrimento de qualquer outra unidade, ainda que especializada.
No vertente caso, a causa sujeita-se ao rito do Juizado da Fazenda Pública, conforme reconhecido no Despacho inicial id. 49032168.
Nesse norte e sem maiores delongas, declino de competência em favor do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Picos/PI, forte no art. 64, § 3º, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:39
Declarada incompetência
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23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:29
em cooperação judiciária
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05/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:20
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 17:44
Conclusos para decisão
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23/10/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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