TJPI - 0825628-74.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825628-74.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: IVALDO SOARES DE OLIVEIRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Verifico que a parte escolheu a Comarca de Teresina para propor sua ação, tendo contudo, juntado nos autos declaração e comprovante de endereço que apontam como sua residência a cidade de Altos/PI.
Tal procedimento contraria os ditames defendidos em Nota Técnica nº 09 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI, que em estudo para demonstrar a dimensão do problema, alerta para a existência de demandas predatórias e para o poder/dever do juiz de agir reprimindo o abuso de direito, ato contrário à dignidade da justiça e da boa-fé.
Tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para causas consumeristas sem indícios de atuação predatória.
Mais recentemente o Conselho Nacional de Justiça publicou Recomendação nº 159/2024, para que os juízes e tribunais adotem medidas para que se combata a litigância abusiva, indicando rol exemplificativo de medidas a serem adotadas.
Dito isto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos sobre as motivações que a fizeram optar por esta Comarca para o trâmite de sua ação.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 29 de maio de 2025.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
24/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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