TJPI - 0800808-95.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:15
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800808-95.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ASTROGILDA PEREIRA DE NEGREIROS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, determino a citação do requerido para compor a relação jurídico processual e para que, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada.
Em se tratando de lide consumerista, e verificando a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, em favor da autora.
Deve, pois, a instituição financeira demandada apresentar cópia do contrato questionado, cópia dos documentos pessoais da parte e comprovante de endereço apresentados quando da suposta contratação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Só após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI -
23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASTROGILDA PEREIRA DE NEGREIROS - CPF: *87.***.*89-00 (AUTOR).
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23/07/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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