TJPI - 0800258-24.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800258-24.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JANUARIO NORONHA CANUTO, JALISON VICTOR ALVES NORONHAREU: RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO DESPACHO Considerando que o manejo de agravo de instrumento não possui, por si só, efeito suspensivo automático, nos termos do art. 995, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que se manifestem justificadamente sobre seu eventual interesse em produzir provas, no prazo comum de 15 dias, ressaltando-se que a sua inércia poderá acarretar o julgamento antecipado da lide.
Os eventuais pedidos de produção de prova deverão indicar claramente a relevância de cada medida requerida para a solução do caso, sob pena de indeferimento.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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11/08/2025 00:38
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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11/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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06/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/08/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 18:54
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800258-24.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JANUARIO NORONHA CANUTO e outros REU: RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO registrado(a) civilmente como RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO DECISÃO A parte requerida/reconvinte, devidamente intimada para recolher as custas processuais iniciais, não atendeu à determinação judicial no prazo concedido, limitando-se a juntar autodeclaração de hipossuficiência e extrato de conta bancária de sua titularidade, requerendo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Contudo, a despeito das informações apresentadas, após consulta ao sistema RENAJUD do CNJ, foi possível constatar que a requerida/reconvinte possui veículos automotores em seu nome, sendo que um deles supera o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme consulta à tabela FIPE, o que contradiz seu alegado estado de pobreza.
Diante dessas circunstâncias, não conheço da reconvenção apresentada em sede de contestação, cujo pedido não será objeto de análise e julgamento nesta ação.
Dando continuidade ao feito, intime-se a parte autora para que ofereça réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
24/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:48
Indeferido o pedido de RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO registrado(a) civilmente como RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO - CPF: *35.***.*07-84 (REU)
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16/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de RAILLA REGINA DE ANDRADE CASTRO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 20:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 08:42
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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