TJPI - 0804002-35.2025.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:39
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:26
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 13:17
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 10:20
Juntada de Petição de ciência
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27/08/2025 01:34
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804002-35.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: E.
A.
B., MARIA HELENA ARAUJO BRITO REU: BANCO BRADESCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc...
As partes celebraram acordo (ID nº 78543351), requerendo, por conseguinte, sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o presente acordo entabulado entre as partes, em todos os seus termos, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o presente processo.
Nos termos do § 3º do art. 90 do CPC as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários conforme acordo.
Caso não haja disposição sobre tal, pro rata.
Autorizo desde já a expedição de alvará conforme requerimento ID nº 79119709.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 25 de agosto de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:09
Homologada a Transação
-
20/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804002-35.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR(A): E.
A.
B. e outros RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de ID. 77676785.
Parnaíba-PI, 24 de junho de 2025.
SIMONE LEITE DE SOUZA Analista Judicial -
23/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:37
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 21:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de termo de acordo
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02/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:10
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 08:08
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. A. B. - CPF: *04.***.*67-14 (AUTOR).
-
15/05/2025 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
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14/05/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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