TJPI - 0811457-49.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 15:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811457-49.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA ROCHA E SILVA registrado(a) civilmente como FRANCISCO DE ASSIS DIAS DA ROCHA E SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre PASEP com as partes acima nominadas.
Em análise do tema 1.300, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o assunto, com a finalidade de “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema.
Expedientes Necessários.
Teresina-PI, datado e assinatura no PJE.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete cível -
23/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/11/2024 08:04
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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13/06/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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