TJPI - 0801262-06.2023.8.18.0054
1ª instância - Vara Unica de Inhuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Inhuma Praça João de Sousa Leal, 545, Telefone: (89) 98102-2153, Centro, INHUMA - PI - CEP: 64535-000 PROCESSO Nº: 0801262-06.2023.8.18.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: LUIZA ARAUJO DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por LUIZA ARAÚJO DE SOUSA em face do BANCO DO BRASIL, com o fim de corrigir os valores depositados em conta individual relativa ao recebimento do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), atribuindo ao réu a prática de desfalques na citada conta.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Cumpra-se.
INHUMA-PI, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Inhuma -
23/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:18
Decorrido prazo de NIKACIO BORGES LEAL FILHO em 02/06/2025 23:59.
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30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 03:33
Decorrido prazo de NIKACIO BORGES LEAL FILHO em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
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16/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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