TJPI - 0801363-47.2025.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:05
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801363-47.2025.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCA BORGES LEAL DA SILVA REU: BANCO BMG SA DEcisão Vistos etc.
Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317, 321 e 352 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, nos termos do art. 330, § 2º do CPC e do art.321 do NCPC, bem como anexando aos autos além de uma procuração válida, um comprovante de endereço oficial em nome da parte autora ou o comprovante de domicílio eleitoral, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).
Tal providência visa garantir a proteção da parte e a moderação dos poderes de representação, sem flexibilizar de forma indevida o direito fundamental de acesso à Justiça.
A juntada da procuração atualizada é uma medida necessária diante das especificações do caso, que indicam a necessidade de verificação do interesse de agir e da regularidade da representação, conforme está sendo também decidido no Tema Repetitivo 1.198.
Registre-se que a Ministra Nancy Andrighi do STJ já reconheceu a possibilidade de se exigir, em hipóteses excepcionais, que a parte autora apresente procuração atualizada (a exemplo do REsp 902.010).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
24/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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