TJPI - 0806312-16.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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27/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0806312-16.2022.8.18.0032 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] APELANTE: RAIMUNDA ANTONIA BARROS APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
23/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:42
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:42
Conclusos para Conferência Inicial
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16/07/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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