TJPI - 0800035-10.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:01
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 06:31
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800035-10.2020.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: MANOEL SALUSTINO DE LIMA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento formulado por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, com a finalidade de requerer a expedição de alvará referente ao valor atualizado de R$ 32.893,31 (trinta e dois mil oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), decorrente de depósito judicial realizado nos autos.
Consta do ID 11147224 o depósito da quantia de R$ 24.960,02 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta reais e dois centavos), vinculado à conta judicial deste processo, valor que não foi objeto de levantamento pelas partes.
Posteriormente, após a formalização do acordo entre as partes, o banco efetuou novo depósito nos moldes pactuados, conforme registrado no ID 17975150.
Dessa forma, restando comprovado que o valor depositado permanece em conta judicial e pertence ao requerente, DEFIRO o pedido e determino a transferência dos valores à conta informada, nos seguintes termos: BENEFICIÁRIO: Banco Mercantil do Brasil S/A CNPJ: 17.***.***/0001-10 BANCO: 389 – Banco Mercantil do Brasil AGÊNCIA: 0001-5 CONTA-CORRENTE: 05389685-6 Dados conforme informação prestada no ID 73720542.
Cumprida a transferência, arquivem-se novamente os autos.
COCAL-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
22/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:57
Determinado o arquivamento
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24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:44
Processo Reativado
-
23/06/2025 12:44
Processo Desarquivado
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07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 06:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 06:08
Decorrido prazo de MANOEL SALUSTINO DE LIMA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:33
Arquivado Definitivamente
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07/07/2022 15:32
Baixa Definitiva
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07/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 15:32
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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07/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:22
Homologada a Transação
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21/08/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/08/2021 23:59.
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30/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 12:10
Conclusos para despacho
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15/11/2020 00:27
Decorrido prazo de MANOEL SALUSTINO DE LIMA em 21/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 09:27
Conclusos para despacho
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08/05/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 10:51
Conclusos para despacho
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22/01/2020 10:49
Juntada de Certidão
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22/01/2020 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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