TJPI - 0800192-49.2022.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800192-49.2022.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA FRANCISCA DE JESUSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA FRANCISCA DE JESUS em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.
Conforme decisão anterior (id. 73479111), foi rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ficando este instado a efetuar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo estabelecido, verifico que o executado não efetuou o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante.
O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, nessa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Embora conste depósito judicial de R$ 18.958,87 (dezoito mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos) efetuado em garantia do juízo (id. 69199331), tal valor foi depositado para efeito suspensivo da execução durante o processamento da impugnação, não configurando pagamento voluntário.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o depósito judicial para efeito de garantia do juízo não evita a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, quando há resistência do devedor por meio de impugnação posteriormente rejeitada.
Sob esses fundamentos, e considerando que o valor depositado em garantia (R$ 18.958,87) é inferior ao débito total atualizado (R$ 22.750,65), há diferença de R$ 3.791,78 a ser satisfeita, portanto, procedo ao bloqueio de ativos financeiros mantidos em nome da parte executada (CNPJ nº 60.***.***/0001-12).
O valor bloqueado é de R$ 3.791,78, correspondente à diferença entre o débito total atualizado e o valor já depositado em garantia.
Aguarde-se a efetivação da medida pelo prazo de 30 dias corridos, findo o qual deverão os autos ser conclusos para que sejam relatados os resultados da diligência e, na hipótese de insucesso, adotadas outras medidas no intuito de localizar bens penhoráveis da parte devedora.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito K -
17/05/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas
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14/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 14:48
Baixa Definitiva
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14/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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14/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:26
Juntada de manifestação
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12/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e provido em parte
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06/09/2024 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2024 14:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/08/2024 13:22
Juntada de manifestação
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22/08/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/08/2024.
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22/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 10:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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21/08/2024 10:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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20/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 21:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:02
Conclusos para o Relator
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 22:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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15/05/2023 17:32
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:32
Conclusos para Conferência Inicial
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15/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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