TJPI - 0827245-11.2021.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827245-11.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Dever de Informação] INTERESSADO: MARILEIDE FERREIRA LIMAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por Marileide Ferreira Lima em face do Banco do Brasil S.A – ID 70933043.
Cálculos apresentados – ID 70933044.
Assim, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Intimação realizada pelo diário.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 10:22
Processo Reativado
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14/05/2025 10:22
Processo Desarquivado
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16/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 11:36
Baixa Definitiva
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09/08/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 11:33
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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09/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 03:15
Decorrido prazo de MARILEIDE FERREIRA LIMA em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
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07/07/2022 12:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2022 23:59.
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01/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:03
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 09:03
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 18:30
Conclusos para decisão
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27/10/2021 18:30
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 06:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 06:36
Juntada de Certidão
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22/09/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:12
Outras Decisões
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06/08/2021 13:17
Conclusos para despacho
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06/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
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06/08/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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