TJPI - 0801355-53.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:40
Publicado Citação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801355-53.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: WHILTON SOUSA DE BRITTO REU: MARIA DO SOCORRO DOCARMO LIMA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: CITAÇÃO da parte abaixo indicada acerca do processo em epígrafe e INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Conciliação designada para 13/08/2025 11:00 na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Porto no endereço acima indicado.
A audiência marcada nestes autos será realizada mediante videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do link https://link.tjpi.jus.br/826d40.
Caso queiram, as partes poderão utilizar a sala de audiência do fórum local, a fim de que compareçam ao referido ato.
Tendo em vista os princípios processuais da adequação, celeridade e da ampla defesa, fica a parte ré, advertindo-a de que: a) deverá comparecer à audiência, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em admitir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (art. 20, Lei 9099/95), e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverá comparecer à mesma assistida por advogado; b) apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente, na audiência designada; c) produzir toda prova que tiver na audiência designada.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10º).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O réu deverá indicar o seu desinteresse na autocomposição por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334); 2.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º, Art. 334); 3.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, Art. 334); 4.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10°, Art. 334); 5.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (art. 335).
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA DO SOCORRO DOCARMO LIMA AV.
Presidente Vargas, 222-740, CENTRO, PORTO - PI - CEP: 64145-000 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do(a) citando(a), procedendo, caso necessário, à citação por hora certa (art. 252 do CPC).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051322445251200000070568763 ACORDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445268900000070568764 ATA 2025 PORTO FUNDEF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445298300000070568765 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL 22 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445316900000070568766 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL 19 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445357800000070568768 ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAL 1 A 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445401600000070568770 ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAL 5 A 8 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445443800000070568771 ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAL 9 A 12 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445500100000070568772 ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAL 13 A 16 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445537800000070568773 ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAL 17 A 23 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445585200000070568774 AUTORIZAÇÃO RICARDO Documentos 25051322445632100000070568775 AUTORIZAÇÃO VICTOR ASSINADA Documentos 25051322445650600000070568776 CERTIDÃO SINDICATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445671800000070568777 COMP.ENDEREÇO WHILTON Documentos 25051322445687900000070568779 CONTRATO 01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445711700000070568780 CONTRATO 02 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445738700000070568781 CONTRATO 03 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445768000000070568782 ESTATUTO SINDICATO MUNICÍPIO PORTO 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445787000000070569234 OAB WHILTON Documentos 25051322445863500000070569235 PARECER JURÍDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445888300000070569236 PLANILHA DE PAGAMENTO - CONTRATADOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445904400000070569237 PLANILHA DE PAGAMENTO - EFETIVOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445923800000070569238 PROCURAÇÃO RICARDO Procuração 25051322445941300000070569239 PROCURAÇÃO SANDRA Procuração 25051322445960800000070569240 PROCURAÇÃO VICTOR ASSINADA Procuração 25051322445977500000070569241 PROCURAÇÕES SINDICATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322445994200000070569242 REPRESENTAÇÃO SINDICATO PROCESSOS TCE PI - FUNDEF PORTO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322450013500000070569243 SUBSTABELECIMENTO SANDRA MYRIAM ASSINADA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25051322450024400000070569244 TC nº 010597-2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322450062100000070569249 TERMOS DE ADESÃO E PROCURAÇÕES 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322450146100000070569251 TERMOS DE ADESÃO E PROCURAÇÕES 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322450260600000070569254 TERMOS DE ADESÃO E PROCURAÇÕES 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051322450364900000070569255 Certidão Certidão 25051910505753400000070834334 Sistema Sistema 25051913343857600000070854780 Sistema Sistema 25051913500654500000070856751 Decisão Decisão 25052215584592400000071079991 CONCILIAÇÃO - ROTEIRO EXPLICATIVO DE AUDIÊNCIA Informação 25052215584264600000071079994 Decisão Decisão 25052215584592400000071079991 PORTO, 23 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Porto Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
23/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:57
Decorrido prazo de WHILTON SOUSA DE BRITTO em 25/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:58
Determinada diligência
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22/05/2025 15:58
Outras Decisões
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22/05/2025 15:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WHILTON SOUSA DE BRITTO - CPF: *42.***.*81-00 (AUTOR).
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22/05/2025 13:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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