TJPI - 0800837-48.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800837-48.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: LUCILIA RIBEIRO DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária.
Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito e determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
CITE-SE o Requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o rito comum, sob pena de revelia.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor.
Após a contestação, intime-se, por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão, o autor para apresentação de RÉPLICA no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova, na forma do art. 351 do CPC; bem com para autor e réu, no mesmo prazo, indicarem as provas que pretendem produzir.
Havendo provas a produzir, remetam conclusos os autos para decisão de saneamento.
Do contrário, conclusos para sentença, para julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato/PI -
22/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCILIA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *78.***.*84-68 (AUTOR).
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22/07/2025 13:45
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:19
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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