TJPI - 0800787-38.2023.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:47
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800787-38.2023.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mora] INTERESSADO: KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - MEINTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, declaro encerrada a fase cognitiva e instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 285,94 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Sede Cível -
23/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KEYLLA MARIA NOGUEIRA PRADO - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-95 (INTERESSADO).
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22/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:44
Execução Iniciada
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22/07/2025 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 09:41
Processo Reativado
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22/07/2025 09:41
Processo Desarquivado
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21/07/2025 13:22
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 12:56
Baixa Definitiva
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09/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:14
Homologada a Transação
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04/04/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2024 09:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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03/04/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2024 09:30 JECC Piripiri Sede Cível.
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31/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
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