TJPI - 0808239-18.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:16
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 19:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808239-18.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: MARILEIDE FERREIRA LIMAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ R$ 7.207,57 (sete mil duzentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJe/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Escoado o prazo para pagamento voluntário e caso ele não seja realizado, redistribuam-se os autos à CENTRASE (art. 2º do Provimento TJPI nº 10/2025).
Ocorrendo o pagamento voluntário, retornem-me conclusos para impulso do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
24/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de MARILEIDE FERREIRA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 03:26
Decorrido prazo de MARILEIDE FERREIRA LIMA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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09/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:39
Baixa Definitiva
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31/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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30/07/2024 10:55
Juntada de Petição de decisão
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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11/02/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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12/12/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de MARILEIDE FERREIRA LIMA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
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03/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 20:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:51
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2022 23:01
Conclusos para decisão
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22/11/2022 23:00
Juntada de Certidão
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10/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 12:00
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/07/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:05
Decorrido prazo de MARILEIDE FERREIRA LIMA em 27/04/2021 23:59.
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21/03/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2021 21:09
Audiência Conciliação designada para 16/07/2021 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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21/03/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
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19/03/2021 12:33
Juntada de Certidão
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10/03/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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