TJPI - 0801276-72.2023.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE LIMA FERREIRA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 06:57
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luis Correia Rua Jonas Correia, 296, Centro, LUÍS CORREIA - PI - CEP: 64220-000 PROCESSO Nº: 0801276-72.2023.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LIMA FERREIRAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano, possibilitando assim a verificação da necessidade ou não de designação de audiência de instrução.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que, é desnecessário o pronunciamento expresso acerca de todos os argumentos externados pela parte e preceitos legais envolvidos, inclusive para fim de prequestionamento, como previsto no art. 1.025 do CPC.
Não é demais lembrar que o STJ já decidiu que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi -Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Expedientes necessários.
INTIMEM-SE.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI -
22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 21:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE LIMA FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 13:59
Determinada diligência
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18/06/2024 13:59
Outras Decisões
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18/06/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LIMA FERREIRA - CPF: *84.***.*00-10 (AUTOR).
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23/05/2024 11:31
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:06
Desentranhado o documento
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17/10/2023 13:05
Desentranhado o documento
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16/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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