TJPI - 0000530-53.2012.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 20:16
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000530-53.2012.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO e outros (9) INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que as partes divergem quanto ao valor da execução.
In casu, há que se considerar os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, anuídos expressamente pela parte exequente, embora impugnados pela contraparte.
Pois bem.
O contador do Juízo é órgão auxiliar e isento, equidistante do interesse das partes litigantes, de modo que suas conclusões, mesmo não obrigando ou vinculando o magistrado, devem prevalecer, por gozarem de fé pública, se as partes não logram demonstrar incorreções em tais manifestações.
Logo, os cálculos e informações apresentadas pela Contadoria Judicial ostentam presunção juris tantum de veracidade, ilidida apenas mediante a apresentação de prova eloquente e robusta.
Assim, não havendo nos autos qualquer prova capaz de elidir a presunção de veracidade dos cálculos apresentados, subsistem merecedores de fé os cálculos elaborados pelo órgão judicial.
Destarte, adoto como razões de decidir o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO OS CÁLCULOS para consolidar a dívida no valor indicado pelo órgão contador (Id. nº 68823053), qual seja, R$ 22.346,97 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais, oito centavos).
Isto posto, intime-se o devedor para que pague o débito remanescente (aquele indicado pela Contadoria Judicial ao Id. nº 68823053) no prazo de 15 (quinze) dias – destaque-se que já resta preservado em conta judicial determinado valor, que dantes não havia sido liberado em razão da celeuma percebida quanto ao débito exequendo, devendo o executado, doravante, completar em pagamento o valor indicado pelos cálculos judiciais -, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente por meio de alvará expedido por este juízo.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Fronteiras-PI, data indicada no sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
24/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:44
Outras Decisões
-
23/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
23/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 12:10
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:57
Juntada de cálculo judicial
-
07/01/2025 10:56
Expedição de Informações.
-
25/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/02/2024 03:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2024 03:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO MATIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de CICERO MATIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIA MATIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de SOLANGE MATIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DA CONCEICAO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA SILVA NETO em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 00:55
Recebidos os autos
-
10/06/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de SOLANGE MATIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de LUCIA MATIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de CICERO MATIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JOAO MATIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA MATIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA SILVA NETO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA DA CONCEICAO em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DA SILVA em 17/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO em 17/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:43
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA ARAUJO em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:43
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 14:41
Outras Decisões
-
03/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 23:32
Decorrido prazo de ANTONIO MATIAS DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 20:29
null
-
27/08/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 08:06
Distribuído por sorteio
-
08/05/2019 07:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 07:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 07:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 07:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2019 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2019 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-01-28.
-
25/01/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2019 18:02
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2019 09:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2019 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 13:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 16:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/11/2018 10:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/11/2018 11:20
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-11-22.
-
21/11/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2018 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/01/2018 09:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 13:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2017 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2017 09:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/02/2017 06:07
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-01.
-
31/01/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2017 11:05
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/01/2017 13:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/01/2017 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-01-11.
-
10/01/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2017 15:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2016 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
28/11/2016 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/11/2016 08:43
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
05/10/2016 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/10/2015 13:44
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2015 13:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/07/2015 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2015 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2015 19:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2015 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/06/2015 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2015 17:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2014 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/11/2014 13:24
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2014 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2014 15:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 13:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2014 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2014 13:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2013 13:07
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2012 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2012 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
27/04/2012 09:17
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/012 09:04, sala de audiências.
-
27/04/2012 09:10
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
23/02/2012 10:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/02/2012 12:08
Distribuído por sorteio
-
16/02/2012 12:08
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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