TJPI - 0002761-09.2014.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:21
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002761-09.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Compra e Venda] AUTOR: LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE REU: LICIA ALENCAR BOTELHO DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte exequente noticiando a revogação do mandato anteriormente outorgado ao advogado Marcus Antônio de Lima Carvalho, bem como requerendo esclarecimentos acerca da titularidade dos valores levantados mediante alvará judicial expedido nos autos, no montante de R$ 5.962,65.
Aduz o exequente que não foi previamente cientificado do levantamento dos valores, tampouco houve prestação de contas por parte do patrono anterior, os quais teriam sido levantados sob o fundamento de se tratarem de honorários sucumbenciais, sem decisão judicial específica quanto à sua adjudicação.
Verifica-se dos autos que a decisão de ID 56807300 deferiu o levantamento dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, autorizando a expedição de alvará judicial em favor do advogado Marcus Antônio de Lima Carvalho, com base na procuração de ID. 4703865 (fl. 10), que lhe foi regularmente outorgada pela parte exequente.
Referido instrumento de mandato conferia ao patrono poderes amplos, incluindo poderes para receber valores e dar quitação, o que respalda formalmente o levantamento realizado.
Importa destacar que a relação entre outorgante e outorgado é de natureza privada e baseada na confiança mútua, cabendo exclusivamente às partes contratantes a definição quanto à destinação dos valores levantados.
Assim, não compete a este juízo, nestes autos, dirimir eventual controvérsia relacionada à partilha ou apropriação de quantias levantadas com base em poderes regularmente outorgados, sobretudo na ausência de vício formal ou impugnação específica quanto à validade da referida procuração.
Diante do exposto, esclareço que o levantamento dos valores constantes do alvará judicial de ID 57317140 foi regularmente autorizado com fundamento nos poderes expressos constantes da procuração de ID. 4703865 (fl. 10), que conferia ao patrono poderes para receber valores em nome do seu representado.
A controvérsia sobre a destinação dos valores levantados, caso persista, deve ser solucionada pelas vias próprias, não competindo a este juízo decidir sobre obrigações de natureza contratual ou disciplinar existentes entre cliente e advogado, decorrentes da relação privada de mandato e confiança; facultado à parte interessada o encaminhamento das alegações e documentos pertinentes à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Piauí, para eventual apuração da conduta profissional do advogado, se assim entender necessário.
No mais, ratifico a decisão de ID 69910639: “Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. É o caso dos autos.
Assim, com fulcro no §1º do mesmo artigo, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Ressalto que: a) decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos; b) os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis; c) decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LICIA ALENCAR BOTELHO em 14/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:58
Juntada de informação
-
21/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 04:45
Decorrido prazo de LICIA ALENCAR BOTELHO em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Alvará.
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14/05/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
03/02/2024 05:10
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:29
Juntada de documento comprobatório
-
23/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 15:35
Juntada de Petição de documentos
-
13/03/2023 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de LICIA ALENCAR BOTELHO em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 06:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 06:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 11:48
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 00:55
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2021 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 03:20
Decorrido prazo de LUCAS DE CARVALHO ALBUQUERQUE em 24/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2020 01:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 18:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 00:14
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 22:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 22:54
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:43
Distribuído por dependência
-
17/10/2018 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 10:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/09/2018 12:49
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
11/09/2018 12:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2018 16:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2018 15:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/08/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-20.
-
17/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2018 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/08/2018 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/08/2018 14:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 11:52
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
31/03/2017 11:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-31.
-
30/03/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2017 10:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/08/2016 09:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2016 13:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/05/2016 07:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2016 07:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/05/2016 07:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2016 10:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/05/2016 10:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2016 10:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
29/04/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-04-29.
-
28/04/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2016 12:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/04/2016 11:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/04/2016 11:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
-
27/04/2016 12:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/04/2016 12:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/04/2016 08:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/04/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-12.
-
11/04/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2016 09:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
11/04/2016 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
11/04/2016 08:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2016 11:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2015 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2015 11:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/08/2015 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/08/2015 11:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2015 09:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2015 11:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/04/2015 13:41
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
20/02/2015 11:38
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2015 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/02/2015 12:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/02/2015 11:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2015 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2015 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2014 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2014 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/11/2014 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/11/2014 10:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2014 07:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/07/2014 07:27
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2014 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2014 11:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/07/2014 13:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/07/2014 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/04/2014 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2014 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/02/2014 08:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/02/2014 13:18
Distribuído por sorteio
-
07/02/2014 13:18
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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