TJPI - 0802534-41.2022.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 07:00
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0802534-41.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] EXEQUENTE: JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE EXECUTADO:ESTADO DO PIAUI e outros SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, ajuizado por JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE, em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ambas as partes devidamente qualificada aos autos.
Objetiva o exequente, em apertada síntese, o pagamento dos valores relativos a desconto ilegal de verba previdenciária sem seu salário, conforme sentença exarada junto aos autos em epigrafe.
Além, do pagamento dos honorários sucumbenciais ao seu patrono, fixados em segundo grau.
Impugnação dos executados (ID nº 46628084).
Réplica (ID nº 49328799).
Cálculos trazidos pela Contadoria Judicial, após determinação do Juízo (ID nº 67349042).
Decisão homologando os valores apresentados pela Contadoria Judicial, diante da concordância das partes.
Na mesma oportunidade, determinou-se a expedição de RPV tanto em nome da parte exequente, como no de seu patrono (ID nº 69999783).
Ofícios requisitórios de RPV, expedidos em nome da parte exequente (ID’s nº 73841952 e 73841256).
Petição dos executados juntando aos autos comprovante de ordem bancária, tanto em nome da parte exequente, como de seu patrono (ID nº 75286203).
Certidão da Secretaria da Unidade, acostando aos autos comprovantes de transferência dos valores outrora depositados em conta judicial, para conta bancária de titularidade da parte exequente e de seu patrono (ID’s nº 77396476 e 77396477). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Isto posto, face a satisfação das obrigações a título de RPV, bem como, por inexistirem outros requerimentos, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação nas custas e honorários sucumbenciais, na forma da Lei 9.099/99, considerando o sincretismo entre o presente incidente e o processo principal, que também da tramitou sob esse rito.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se as disposições do art. 1.026, § 2º, do CPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Com trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Parnaíba-PI, 21 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:06
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 12:46
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de documento comprobatório
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30/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:04
Expedição de RPV.
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10/04/2025 08:03
Expedição de RPV.
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09/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:44
Expedição de RPV.
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02/04/2025 08:43
Expedição de RPV.
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28/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 10/03/2025 23:59.
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06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 08:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/02/2025 08:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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28/11/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:43
Recebidos os autos
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26/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:18
Expedição de Informações.
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02/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:27
Outras Decisões
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13/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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19/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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31/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:44
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:43
Juntada de Petição de intimação de pauta
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24/09/2022 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2022 23:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 08:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 07:44
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 07/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 07:44
Decorrido prazo de JOSE EDILSON PIRES DE ALBUQUERQUE em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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