TJPI - 0802747-47.2024.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:24
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802747-47.2024.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA DA SILVA SANTOS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Defiro a justiça gratuita.
Recebo a emenda à petição inicial.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na peça de entrada, devendo colacionar aos autos, cópia do instrumento contratual pactuado entre as partes, documentos pessoais e toda documentação atinente à contratação do serviço questionado.
Apresentada a(s) contestação(s), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica, a teor dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Em se tratando de lide tipicamente consumerista e verificada a hipossuficiência do consumidor, com base no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor.
Por fim, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino que as partes se manifestem acerca da possibilidade de adesão, ressaltando que o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
Só após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, data e assinatura registradas pelo sistema.
DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz de Direito Substituto Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
24/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:25
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 12:25
Outras Decisões
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24/07/2025 12:25
Determinada diligência
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24/07/2025 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DA SILVA SANTOS - CPF: *06.***.*28-90 (AUTOR).
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28/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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