TJPI - 0847157-23.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2025 20:38
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847157-23.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Cancelamento de vôo] AUTOR: A.
K.
D.
H.
R.
L.
REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, contados a partir da publicação da sentença.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA, 24 de julho de 2025.
LEONARDO ALAIN ALVES DA CRUZ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2025 22:52
Conclusos para decisão
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05/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 08:44
Juntada de Petição de parecer do mp
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30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE HOLANDA ROLIM LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 03:32
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE HOLANDA ROLIM LIMA em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:29
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 19:58
Outras Decisões
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15/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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