TJPI - 0814287-85.2024.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814287-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: IVONETE BALDOINO DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de ação indenizatória movida em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, na data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/07/2025 04:14
Juntada de Petição de certidão de custas
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26/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/06/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:33
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:33
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 03:33
Decorrido prazo de IVONETE BALDOINO DE CASTRO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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26/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:29
Indeferida a petição inicial
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25/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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25/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:20
Decorrido prazo de IVONETE BALDOINO DE CASTRO em 29/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVONETE BALDOINO DE CASTRO - CPF: *50.***.*50-00 (AUTOR).
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02/04/2024 10:02
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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