TJPI - 0836482-30.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 21:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836482-30.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: VICTOR JOSE BRITO DA SILVA SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de VICTOR JOSE BRITO DA SILVA.
A parte autora requereu a desistência do feito antes da citação da parte ré (ID. 78797677).
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e revogando a decisão liminar proferida nos autos.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, baixa na distribuição e cobrança de custas remanescentes, se houver, e arquivem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
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09/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 22:18
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:05
Juntada de informação
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03/07/2025 22:21
Juntada de Petição de certidão de custas
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02/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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