TJPI - 0800734-19.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBÃO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800734-19.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Analisando os autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada na exordial, a qual goza de presunção de veracidade, nos termos do §3º do art. 99 do CPC, inexistindo nos autos elementos que infirmem tal presunção.
Considerando a natureza da demanda e ausente viabilidade de autocomposição no momento, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua posterior realização, caso se mostre oportuna e conveniente ao regular andamento do feito.
Determino a citação do réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, caput, do CPC, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Apresentada a contestação, caso haja arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 350 do CPC Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se. .
DEMERVAL LOBÃO-PI, data do sistema..
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
02/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 22:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 21:08
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBÃO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800734-19.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SILVA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Analisando os autos, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência econômica apresentada na exordial, a qual goza de presunção de veracidade, nos termos do §3º do art. 99 do CPC, inexistindo nos autos elementos que infirmem tal presunção.
Considerando a natureza da demanda e ausente viabilidade de autocomposição no momento, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua posterior realização, caso se mostre oportuna e conveniente ao regular andamento do feito.
Determino a citação do réu para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, caput, do CPC, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial, nos termos do art. 344 do mesmo diploma legal.
Apresentada a contestação, caso haja arguição de preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 350 do CPC Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos para análise.
Cumpra-se. .
DEMERVAL LOBÃO-PI, data do sistema..
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
24/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*28-04 (AUTOR).
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18/05/2025 19:19
Conclusos para despacho
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18/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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