TJPI - 0004955-82.2012.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0004955-82.2012.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Não padronizado] IMPETRANTE: JULITA MARIA DE JESUS NEVES IMPETRADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE, ESTADO DO PIAUI MANDADO DE SEGURANÇA.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FALECIMENTO DA IMPETRANTE NO CURSO DO PROCESSO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
DIREITO DE NATUREZA PERSONALÍSSIMA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 485, §3º, DO CPC.
I.
Impetração de mandado de segurança visando ao fornecimento de medicamento.
II.
No curso do processo, verificou-se o falecimento da impetrante, conforme certidão de óbito juntada aos autos.
III.
Diante da natureza personalíssima do direito líquido e certo invocado, resta configurada a perda superveniente do objeto, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual.
IV.
Aplicação do art. 485, §3º, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência consolidada do STF e STJ no sentido da impossibilidade de habilitação de herdeiros em mandado de segurança em razão do caráter intransmissível do direito postulado.
II.
Mandado de segurança extinto.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em 07/08/2012 por JULIETA MARIA DE JESUS NEVES contra ato do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, que indeferiu o pedido de fornecimento do medicamento ALFAEPOETINA 4000UI.
Ocorre que, conforme Certidão de Óbito (Id 14962817), a Impetrante JULIETA MARIA DE JESUS NEVES veio a óbito no dia 24/06/2013, fato que enseja a perda do objeto do presente mandado de segurança, restando ausente interesse processual, sendo imperioso a extinção do feito.
A morte do impetrante provoca a extinção do mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da feição personalíssima do direito líquido e certo invocado.
Vejamos jurisprudência pátria: STF.
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1.
O óbito do impetrante importa extinção do processo sem julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda que já tenha sido nele proferida decisão.
Precedentes. 2.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o direito postulado no mandado de segurança é de natureza personalíssima e, por isso, não admite a habilitação de eventuais herdeiros.
Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 26820 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2022 PUBLIC 21-09-2022) Assim sendo, é o caso de extinguir o feito, por ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinta, a presente ação, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, §3º, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento com as devidas baixas processuais.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 25, caput, da Lei nº 12.016/09 e súmulas 512, do STF e 105, do STJ).
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica. -
24/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:57
Expedição de intimação.
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24/07/2025 14:57
Expedição de intimação.
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05/06/2025 12:46
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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03/06/2025 11:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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03/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 0006
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23/01/2024 17:52
Juntada de informação - corregedoria
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11/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:01
Decorrido prazo de JULITA MARIA DE JESUS NEVES em 17/04/2023 23:59.
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06/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 06
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07/11/2022 09:07
Conclusos para o relator
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07/11/2022 09:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2022 09:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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07/11/2022 08:54
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 17:10
Juntada de Petição de outras peças
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29/03/2022 09:51
Conclusos para o relator
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29/03/2022 09:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/03/2022 09:51
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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28/03/2022 09:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/03/2022 09:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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24/03/2022 19:39
Juntada de Certidão
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24/03/2022 19:37
Expedição de intimação.
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24/03/2022 19:37
Expedição de intimação.
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29/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:28
Mov. [71] - [eTJPI] Remessa
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04/10/2021 08:54
Mov. [70] - [eTJPI] Publicação
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04/10/2021 08:52
Mov. [69] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - AVISO DE INTIMAÇÃO disponibilizado(a) no Diário nº 9.227, página Nº 77, de 30: 09/2021, com a publicação no dia 01/10/2021, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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30/09/2021 10:20
Mov. [68] - [eTJPI] Expedição de documento
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12/03/2021 16:06
Mov. [67] - [eTJPI] Documento - Comprovante de autos entregues à PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
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02/03/2020 18:34
Mov. [66] - [eTJPI] Petição - Referente ao protocolo nº 100014910591053
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14/02/2020 13:13
Mov. [65] - [eTJPI] Recebimento - RECEBIDOS NA COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
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11/02/2020 22:59
Mov. [64] - [eTJPI] Protocolo de Petição - Realizado através do Portal do Advogado por CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA.
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31/01/2020 08:26
Mov. [63] - [eTJPI] Remessa - Art 183 do CPC.
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27/01/2020 12:42
Mov. [62] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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22/01/2020 08:42
Mov. [61] - [eTJPI] Remessa
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21/01/2020 00:04
Mov. [60] - [eTJPI] Publicação
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21/01/2020 00:03
Mov. [59] - [eTJPI] Publicação
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20/01/2020 18:09
Mov. [58] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.829, página Nº 37, de 20: 01/2020, com a publicação no dia 21/01/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/01/2020 18:09
Mov. [57] - [eTJPI] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DECISÃO disponibilizado(a) no Diário nº 8.829, página Nº 35, de 20: 01/2020, com a publicação no dia 21/01/2020, conforme Lei Nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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20/01/2020 11:52
Mov. [56] - [eTJPI] Recurso Especial
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20/01/2020 11:26
Mov. [55] - [eTJPI] Recurso Extraordinário com repercussão geral
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24/10/2019 12:01
Mov. [54] - [eTJPI] Remessa
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24/10/2019 12:00
Mov. [53] - [eTJPI] Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/10/2019 09:28
Mov. [52] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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15/10/2019 10:49
Mov. [51] - [eTJPI] Redistribuição - CONFORME DESPACHO Nº 14953: 2019 - PJPI/TJPI/SECPRE NO PROCESSO SEI N° 19.0.000015561-9.
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11/10/2019 14:29
Mov. [50] - [eTJPI] Remessa
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11/10/2019 14:27
Mov. [49] - [eTJPI] Recebimento - NA COORDENADORIA JUDICIARIA CÍVEL
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08/10/2019 13:12
Mov. [48] - [eTJPI] Remessa
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31/10/2018 14:11
Mov. [47] - [eTJPI] Recebimento - Recebidos os autos no NUGEP .Localização : Estante 2 prateleira B.
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19/09/2018 11:05
Mov. [46] - [eTJPI] Remessa
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22/06/2017 13:43
Mov. [45] - [eTJPI] Redistribuição - Conforme portaria Nº 2547: 2017 - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, em função da Resolução n.º 64/2017, de 27/04/2017.
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08/11/2013 16:08
Mov. [44] - [eTJPI] Mandado - Mandado de Intimação às fls. 171.
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01/11/2013 08:44
Mov. [43] - [eTJPI] Publicação - Aviso de Intimação referente aos recursos especial e extraordinário
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30/10/2013 13:57
Mov. [42] - [eTJPI] Documento - de intimação
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30/10/2013 13:57
Mov. [41] - [eTJPI] Expedição de documento - Aviso de Intimação referente aos recursos especial e extraordinário
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29/10/2013 07:55
Mov. [40] - [eTJPI] Recebimento - na sescar civel
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25/10/2013 23:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 6 - GLPI: Correção de movimentação SEJU - 2507300165
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25/10/2013 11:50
Mov. [39] - [eTJPI] Remessa - SESCAR CÍVEL
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14/10/2013 16:35
Mov. [38] - [eTJPI] Expedição de documento - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
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24/09/2013 11:54
Mov. [37] - [eTJPI] Documento - de intimação
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20/09/2013 12:29
Mov. [36] - [eTJPI] Expedição de documento - termo de desentranhamento
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10/09/2013 19:59
Mov. [35] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.
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10/09/2013 09:17
Mov. [34] - [eTJPI] Mero expediente - Remetido à Sescar Cível para cumprimento do despacho.
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09/09/2013 10:05
Mov. [33] - [eTJPI] Conclusão - a pedido
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04/09/2013 16:50
Mov. [32] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL COM CIENTE DA PGJ.
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23/08/2013 07:29
Mov. [31] - [eTJPI] Remessa - portaria 362: 2011
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06/08/2013 09:02
Mov. [30] - [eTJPI] Recebimento - Na Sescar Cível
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05/08/2013 10:23
Mov. [29] - [eTJPI] Remessa - À SESCAR com acórdão publicado para aguardar prazo.
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05/08/2013 10:23
Mov. [28] - [eTJPI] Publicação - Disponibilizado no DJ Eletrônico n. 7.331 de 02: 8/2013, com a publicação no dia 05/8/2013, conforme Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º.
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02/08/2013 09:46
Mov. [27] - [eTJPI] Recebimento - DO RELATOR COM ACÓRDÃO LAVRADO.
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31/07/2013 13:21
Mov. [26] - [eTJPI] Julgamento - Remetido à SEJU acórdão lavrado e assinado.
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15/07/2013 09:33
Mov. [25] - [eTJPI] Remessa - AO RELATOR PARA LAVRAR ACÓRDÃO.
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12/07/2013 09:03
Mov. [24] - [eTJPI] Expedição de documento - DE JULGAMENTO
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09/07/2013 11:58
Mov. [23] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO.
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08/07/2013 11:23
Mov. [22] - [eTJPI] Expedição de documento - DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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05/07/2013 09:18
Mov. [21] - [eTJPI] Inclusão em pauta
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04/07/2013 10:04
Mov. [20] - [eTJPI] Mero expediente - Remetido à SEJU para cumprimento do despacho.
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26/02/2013 16:47
Mov. [19] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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26/02/2013 16:46
Mov. [18] - [eTJPI] Decurso de Prazo
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06/12/2012 13:21
Mov. [17] - [eTJPI] Mandado - e junto aos autos.
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06/12/2012 13:20
Mov. [16] - [eTJPI] Ofício - Ofício n° 3.669: 2012 cumprido e junto aos autos.
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28/11/2012 18:35
Mov. [15] - [eTJPI] Petição - juntada de contestação
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14/09/2012 12:24
Mov. [14] - [eTJPI] Petição
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27/08/2012 09:31
Mov. [13] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL, MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E CUMPRIMENTO DE LIMINAR, ASSINADO.
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24/08/2012 09:43
Mov. [12] - [eTJPI] Recebimento - Remetido à Sescar Cível Mandado de Notificação e Cumprimento de Liminar e Mandado de Intimação assinado.
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23/08/2012 13:22
Mov. [11] - [eTJPI] Expedição de documento - ofício nº 3669: 2012
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23/08/2012 13:21
Mov. [10] - [eTJPI] Expedição de documento - Mandado de Notificação e Cumprimento de Liminar e Mandado de Intimação - Encaminhado ao Relator para assinar
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13/08/2012 11:13
Mov. [9] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL
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13/08/2012 10:20
Mov. [8] - [eTJPI] Decisão - Remetido à Sescar Cível para cumprimento da decisão.
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09/08/2012 18:16
Mov. [7] - [eTJPI] Conclusão - CONCLUSO A(O) RELATOR(A)
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09/08/2012 18:16
Mov. [6] - [eTJPI] Recebimento - NA SESCAR CIVEL.
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08/08/2012 09:22
Mov. [5] - [eTJPI] Remessa - Remetido à Sescar Cível
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08/08/2012 09:02
Mov. [4] - [eTJPI] Distribuição
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07/08/2012 13:56
Mov. [3] - [eTJPI] Petição
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07/08/2012 13:55
Mov. [2] - [eTJPI] Recebimento
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07/08/2012 13:52
Mov. [1] - [eTJPI] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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