TJPI - 0802138-24.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 07:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802138-24.2023.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: FRANDERLEY GONCALVES DE FRANCA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO BANCO BRADESCO propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA em face de FRANDERLEY GONCALVES DE FRANCA.
As partes apresentaram Termo de Acordo em 11/11/2024 (ID: 66626999), e requereram a homologação judicial. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Não vislumbro óbice à homologação do pedido.
O art. 840 do Código Civil estabelece que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
As partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo extrajudicial.
A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes.
Conforme preconiza o art. 487, III, “b”, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, na forma constante no documento de ID: 66626999, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado, considerando que o feito foi resolvido sob o pálio da composição.
PIRIPIRI-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
22/07/2025 17:06
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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22/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:36
Homologada a Transação
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27/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2024 16:32
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:54
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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