TJPI - 0805492-97.2022.8.18.0031
1ª instância - 4ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 17:48
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 22:19
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº:0805492-97.2022.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Descontos Indevidos] EXEQUENTE: VALDEMIR MUNIZ MARANGUAPE EXECUTADO:ESTADO DO PIAUI e outros SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, ajuizado por VALDEMIR MUNIZ MARANGUAPE, em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, ambas as partes devidamente qualificada aos autos.
Objetiva o exequente, em apertada síntese, o pagamento dos valores relativos a desconto ilegal de verba previdenciária sem seu salário, conforme sentença exarada junto aos autos em epígrafe.
Devidamente intimado, ambos executados impugnaram o feito, apontando em síntese excesso na execução.
Entre suas alegações, pontua o que os descontos narrados não mais são ilegais.
Pois, a partir de 10/04/2023, com a publicação da lei estadual nº 8.019/2023, o vácuo legislativo outrora existente quando da prolação da sentença do processo principal, não mais subsiste.
Para tanto, afirma que devem ser restituídos, apenas, os períodos de janeiro a março de 2023 (ID nº 65556760).
Decisão acolhendo a impugnação dos executados, bem como homologando os valores por ele apresentados.
Na mesma oportunidade, determinou-se a expedição de RPV, com o destaque do percentual de honorários advocatícios contratuais devidos ao seu patrono (ID nº 65656995).
Ofício requisitório de RPV, expedido em nome da parte exequente (ID nº 68904667).
Petição dos executados juntando aos autos comprovante de ordem bancária (ID’s nº 71748412 e 73814073).
Alvará eletrônico expedido em nome da parte exequente (ID nº 63402568).
Certidão da Secretaria da Unidade, acostando aos autos comprovante de transferência dos valores, para conta da parte exequente e dos honorários advocatícios ao patrono (ID nº 77642028). É o relatório do necessário.
DECIDO.
Isto posto, face a satisfação das obrigações a título de RPV, bem como, por inexistirem outros requerimentos, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação nas custas e honorários sucumbenciais, na forma da Lei 9.099/99, considerando o sincretismo entre o presente incidente e o processo principal, que também da tramitou sob esse rito.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Ressalto por fim, que em caso de interposição de embargos de declaração, deve a parte embargante atentar-se as disposições do art. 1.026, § 2º, do CPC, as quais prelecionam, que em caso de recurso meramente protelatório, este Juízo condenará o responsável a multa, não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Com trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.R.I.
Parnaíba-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - 
                                            
24/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/06/2025 23:59.
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05/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:57
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 08:56
em cooperação judiciária
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29/04/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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14/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:29
Expedição de RPV.
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18/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/10/2024 10:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
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02/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/09/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:04
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:04
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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13/02/2023 15:46
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 14:48
Juntada de Petição de documentos
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16/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 05:29
Decorrido prazo de VALDEMIR MUNIZ MARANGUAPE em 07/11/2022 23:59.
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07/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2022 10:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2022 14:09
Expedição de .
 - 
                                            
01/09/2022 12:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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