TJPI - 0803240-47.2024.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:10
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803240-47.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA em face de BANCO AGIPLAN S.A..
A autora apresentou petição ao ID: 72612206, pugnando a desistência do da ação, em razão de não possuir mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória quando se verifica a desistência da ação.
Ressalte-se que, no presente caso, não representa elemento obstativo à homologação a ausência de consentimento da requerida quanto ao pedido do autor, pois a desistência da ação somente se condiciona à anuência do requerido quando este apresenta sua contestação (§ 4º do art. 485 do NCPC), o que não se observa nos autos do processo sob análise, tendo em vista que a ré sequer foi citada, não tendo ocorrido a triangularização da relação jurídica processual.
Ademais, conforme § 5º do art. 485, pode o autor desistir da ação até o proferimento da sentença, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Dessa forma, impõe-se a homologação da desistência da ação pleiteada pela parte autora no ID: 72612206. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da parte autora e DECLARO extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte requerente, cuja cobrança fica sujeita às condições previstas no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em decorrência do benefício da gratuidade judiciária a ela deferido.
Sem condenação em honorários, porque não houve a intervenção da parte contrária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PIRIPIRI-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
23/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA - CPF: *77.***.*99-72 (AUTOR).
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23/07/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:55
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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