TJPI - 0847503-37.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:17
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847503-37.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em preliminar de contestação, o réu BANCO PAN S.A., alegou sua ilegitimidade passiva, esclarecendo que o contrato objeto da lide foi realizado com o PARANA BANCO S.A., conforme se depreende do extrato de ID 64516272.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação especificamente sobre a alegação de ilegitimidade passiva, oportunidade em que deve dizer se aceita a indicação e, caso aceite, proceder à alteração da petição inicial para a substituição do réu ou para inclusão do sujeito indicado como litisconsorte passivo (art. 339, §§ 1º e 2º, do CPC).
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:22
Determinada diligência
-
10/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA - CPF: *34.***.*34-15 (AUTOR).
-
10/10/2024 12:36
Determinada diligência
-
10/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800526-73.2022.8.18.0037
Maria Francisca de Oliveira Ferreira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 11:32
Processo nº 0803183-16.2025.8.18.0123
Maria de Fatima Pinto
Banco do Brasil SA
Advogado: Diogo Santos Bittencourt
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2025 19:22
Processo nº 0000769-78.2012.8.18.0044
Maria Mercia Sousa Miranda dos Santos
Maria Nazare de Sousa Miranda
Advogado: Valdeci Galvao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/12/2012 09:58
Processo nº 0806396-80.2023.8.18.0032
Maria da Conceicao da Silva Costa
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/11/2023 13:29
Processo nº 0806396-80.2023.8.18.0032
Maria da Conceicao da Silva Costa
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2024 16:56