TJPI - 0801874-19.2024.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:01
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801874-19.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: GABRIEL ANDRADE DE SOUSAREU: INSS DESPACHO Torno sem efeito o ato ordinatório de ID 70890370.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 66157712, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, defiro o requerimento de ID 69488553, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Verifico que a parte já é beneficiária dos benefícios da justiça gratuita, desse modo, se estende aquele a esta fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE o INSS, já habilitado nos autos, por meio eletrônico para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação como incidente a estes próprios autos, ou aceitar o pedido de cumprimento nos valores indicados pelo demandante.
Em sendo impugnado cumprimento de sentença e considerando-se que ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública aplica-se, subsidiariamente, as normas atinentes aos Embargos à Execução, aplicando subsidiariamente o art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, observando-se a aplicação subsidiária do art. 920, II, do CPC, intimem-se as partes para que indiquem se tem provas que pretendem produzir, justificando concretamente sua pertinência e relevância para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 dias, dobrado para a pessoa jurídica de direito público.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
29/07/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/04/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 03:09
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:08
Decorrido prazo de INSS em 03/04/2025 23:59.
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14/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 03:04
Decorrido prazo de INSS em 18/12/2024 23:59.
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06/12/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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01/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:34
Homologada a Transação
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31/10/2024 21:34
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 03:50
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 03:07
Decorrido prazo de INSS em 01/08/2024 23:59.
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26/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL ANDRADE DE SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL ANDRADE DE SOUSA - CPF: *73.***.*58-59 (AUTOR).
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15/05/2024 00:04
Conclusos para decisão
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15/05/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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