TJPI - 0849792-40.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0849792-40.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação Qualificada] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI REU: FABRICIO DA SILVA OLIVEIRA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA De ordem do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, a seguinte sentença: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se Ação Penal na qual o Ministério Público ofertou denúncia contra FABRÍCIO DA SILVA OLIVEIRA pela prática dos crimes previstos no art. 180, §§ 1º e 2º, do CP, na forma do art. 71, também do CP e 311, § 2º, III, do CP, id 71113638.
Consta nos autos laudo de exame pericial cadavérico do acusado, id 78344722.
O Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade do réu, na forma do art. 107, I, do CP, id 78344721.
Síntese do necessário.
D E C I D O A morte do agente traz à luz do Direito consequência incontestável acerca da punibilidade do crime ora cometido, qual seja, a sua extinção, tornando-se impossível aplicar pena contra o agente.
Em análise aos autos, verifica-se por meio dos documentos acostados, máxime pelo laudo cadavérico acostado no id 78344722, que o acusado já faleceu.
Logo, há que se declarar a extinção da punibilidade, de acordo com o previsto no art. 107, I, do CP.
Ex positis, acolho o parecer Ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FABRÍCIO DA SILVA OLIVEIRA, em face de sua morte, e o faço com fulcro art. 107, I, do CPB c/c art. 62, do CPP.
Em relação aos bens apreendidos que permanecem sob a custódia do Poder Judiciário, termo de remessa id , pág. 8, DETERMINO: a) A intimação da genitora do denunciado, MARIA FERREIRA DA SILVA, no endereço do réu constante nos autos, o para, no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se acerca do interesse em reaver um aparelho celular de marca SAMSUNG de cor preta e um aparelho celular de marca REDMI de cor preto; caso manifeste não haver interesse em reaver o bem ou, decorrido o prazo, em ausência de manifestação, determino a sua doação a instituição filantrópica Casa Frederico Ozanan, Teresina-PI (Termo de Homologação nº 5/2019 – PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ).
Caso os referidos objetos não tenham condições de uso, determino desde já a sua DESTRUIÇÃO, nos termos do art. 20, do Provimento nº 59/2020 CGJ/P; b) A destruição de um CRLV digital exercício 2024 da motocicleta Honda NXR de placa HPS-9193; um Bilhete Seguro DPVAT, MA nº 011105819773, da motocicleta de placa HPS9193; um Bilhete Seguro DPVAT, MA nº 010014787145, da motocicleta de placa HPS9193; um CRLV DETRAN-MA, Nº 011105819773, exercício 2015, da motocicleta de placa HPS-9193; e Contrato de uma 01 placa com numeração QRP-0121, e o faço nos termos do art. 20, do Provimento nº 59/2020 CGJ/P; c) Em relação a motocicleta Honda BROS, cor vermelha, ostentando placa HPS-9193, Código RENAVAM: 827333242, Placa: HPS9193, Chassi: 9C2JD20204R030890, Número do motor: JC30E94030890, Ano Fabricação: 2004, Ano Modelo: 2004, Cor: VERMELHA, Estado: Maranhão, Cidade: São João do Soter, Marca/Modelo: HONDA/NXR125 BROS ES, CPF/CNPJ Nota Fiscal: *25.***.*26-58, Nome do proprietário: SALVADOR DOS SANTOS SALES, que se encontra recolhida no pátio da VIP LEILÕES (id 71481951), determino que a Secretaria diligencie junto ao DETRAN-MA com a finalidade de obter o endereço do proprietário do veículo para fins de restituição do bem.
Por fim, proceda-se com a baixa de mandado de prisão expedido em desfavor do réu no BNMP, se houver.
Revoga-se quaisquer medidas cautelares impostas ao acusado por força deste processo.
Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. e CUMPRA-SE.
TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina" Eu, LUDMILLY ARAUJO BONFIM, estagiária, digitei e subscrevi.
TERESINA, 29 de julho de 2025.
LUDMILLY ARAUJO BONFIM 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
29/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:53
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 23:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:04
Expedição de Alvará de Soltura.
-
11/06/2025 08:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 21:04
Concedida a prisão domiciliar
-
10/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 07:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2025 21:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 06:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:28
Juntada de comprovante
-
05/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:24
Juntada de comprovante
-
05/06/2025 12:19
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 08:36
Juntada de comprovante
-
05/06/2025 08:35
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:28
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 22:41
Mantida a prisão preventida
-
20/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 06:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 19:38
Juntada de comprovante
-
05/05/2025 19:30
Juntada de comprovante
-
05/05/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 18:06
Juntada de comprovante
-
05/05/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 11:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
28/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 22:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
25/02/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:19
Mantida a prisão preventida
-
20/02/2025 10:19
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 07:35
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
17/02/2025 14:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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