TJPI - 0800497-84.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:13
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800497-84.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA DA PAIXAO MENDES DE AMORIM REU: INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
RIBEIRO GONçALVES, 20 de agosto de 2025.
SIMONE OLIVEIRA VIANA Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
20/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 08:52
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:07
Publicado Citação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800497-84.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: MARIA DA PAIXAO MENDES DE AMORIM REU: INSS DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade judicial, uma vez que inexistem nos autos elementos que indiquem ausência de seus pressupostos (art. 99, § 2º, do CPC).
Embora o rito processual disponha que deve ser designada audiência de conciliação, cumpre frisar que os entes públicos (União, Estados, Municípios, suas autarquias e fundações) somente estão autorizados a fazer acordo nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Diante do exposto, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação e/ou mediação, sem prejuízo da designação futura após manifestação de interesse do requerido em tal sentido.
Assim, CITE-SE o INSS, por sua procuradoria cadastrada, para que tome conhecimento da inicial e apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data da citação, nos termos do art. 183 do CPC.
Com a apresentação de contestação pelo requerido, INTIME-SE o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentada contestação tempestiva, proceda a Secretaria à certificação.
Posteriormente, em ambos os casos anteriores, seguindo o processo o transcurso normal, INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Por fim, não havendo transcurso diferente do apontado, voltem-me os autos conclusos para avaliação das provas requeridas ou sentença.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 29 de julho de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
29/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PAIXAO MENDES DE AMORIM - CPF: *92.***.*04-87 (AUTOR).
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13/06/2025 08:36
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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