TJPI - 0801167-30.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:41
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801167-30.2023.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A INTERESSADO: MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES DECISÃO A parte devedora, devidamente intimada para realizar o pagamento do débito exequendo, quedou-se inerte. É necessário, portanto, buscar meios que possam satisfazer a execução.
Nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento e, sendo parcial o pagamento, a penalidade deve incidir sobre o restante.
O § 3º desse mesmo dispositivo estabelece que, essa situação, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Por seu turno, o art. 835, I, e art. 835, §1, ambos do Código de Processo Civil, prevê como medida primaz e prioritária para liquidar a dívida dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Frente ao exposto, ante a não realização do pagamento voluntariamente, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros mantidos em nome da parte devedora.
O valor bloqueado, ademais, foi informado aos autos, na peça que promove o julgado, e deve ser acrescido de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e da multa prevista no mesmo dispositivo legal.
Aguarde-se a efetivação da medida, após a qual, junte-se extrato de bloqueio aos autos e, por ato ordinatório, intime-se a parte devedora para alegar, em até 5 (cinco) dias: a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, com a manifestação ou decurso do prazo, conclusos para sentença, a fim de extinguir a execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Altos, data indicada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Altos -
28/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 12:34
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 07:13
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:13
Intimado em Secretaria
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14/11/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 21:14
Conclusos para despacho
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21/07/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 21:13
Execução Iniciada
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21/07/2024 21:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 18:54
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/06/2024 13:50
Baixa Definitiva
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27/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:50
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 19/06/2024 23:59.
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25/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 18:00
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES PINHEIRO GOMES em 27/11/2023 23:59.
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23/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/04/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 22:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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