TJPI - 0802223-70.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0802223-70.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSEFA JERONIMA DOS ANJOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM INICIAL Certifico que, na forma dos artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, realizei a conferência dos dados cadastrais desta ação, constatando o seguinte: 1 - A classe processual está correta? ( X ) Sim; ( ) Não. 2 - As partes e advogado(s) da parte autora estão devidamente cadastrados e ocupando os polos corretos? ( X ) Sim; ( ) Não. 3 – A qualificação das partes constante na inicial e os documentos que a instruem estão convergentes? ( X ) Sim; ( ) Não. 4 – Os arquivos transmitidos referentes à inicial e documentos que a instruem estão íntegros e legíveis? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Alguns documentos ilegíveis – ID. 5 – Existe pedido de liminar ou antecipação de tutela? ( ) Sim; ( X ) Não.
Houve marcação no Sistema? ( ) Sim; ( ) Não. 6 – O instrumento do mandato conferido ao(s) advogado(s) foi juntado com a inicial? ( ) Sim; ( X ) Não/Analfabeto; ( ) Desnecessário/Ação atermada em Secretaria; ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública; ( ) Advogado(a) atuando em causa própria. 7 – Foi juntado comprovante de domicílio nos lindes territoriais desta Unidade Judiciária? ( X ) Sim; ( ) Em nome do companheiro; ( ) Não/Em nome de terceiro alheio à relação processual; ( ) Apenas simples declaração de residência sem documentos oficial que comprove domicílio nos lindes desta Comarca; ( ) Parte requerida possui matriz/filial na comarca. 8 – Foi anexado extrato bancário do período para comprovar que os valores do empréstimo não foram disponibilizados à parte autora? ( X ) Sim; ( ) Não; ( ) Não se aplica. 9 – O Sistema PJe indicou litispendência/prevenção com processo já julgado anteriormente? ( ) Sim/Processo nº, em trâmite, na ( ) Sede; ( ) Anexo I; ( ) Anexo II; ( X ) Não. 10 – O valor atribuído à causa está dentro do limite de alçada do Juizado Especial Cível? ( X ) Sim ( ) Não.
CERTIFICO, que em razão da nota técnica 06/2023 do CIJEPI, ao realizar a conferência dos presentes autos, constatei irregularidade no item 6, tendo em vista que a parte é analfabeta, sendo necessária a juntada de procuração pública.
Desta forma, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração pública. .
PICOS, 3 de junho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
28/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:39
Homologada a Transação
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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02/07/2025 06:55
Decorrido prazo de JOSEFA JERONIMA DOS ANJOS em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/05/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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