TJPI - 0802870-37.2025.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802870-37.2025.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: NALLA RUTH DA SILVA XAVIER SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA contra NALLA RUTH DA SILVA XAVIER.
Determinada a emenda a inicial no ID 74507081.
Ocorre que em petição de ID 74886769 a parte autora formula pedido de desistência da ação, requerendo expressamente a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo objeto da presente ação.
Não houve contestação nos autos.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Proceda-se com a retirada de possível restrição judicial na base de dados do Renavam sobre o referido veículo, decorrente da presente ação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:17
Baixa Definitiva
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25/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:16
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:46
Decorrido prazo de NALLA RUTH DA SILVA XAVIER em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:46
Decorrido prazo de NALLA RUTH DA SILVA XAVIER em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:01
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802870-37.2025.8.18.0032 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: NALLA RUTH DA SILVA XAVIER SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA contra NALLA RUTH DA SILVA XAVIER.
Determinada a emenda a inicial no ID 74507081.
Ocorre que em petição de ID 74886769 a parte autora formula pedido de desistência da ação, requerendo expressamente a liberação da restrição via sistema RENAJUD do veículo objeto da presente ação.
Não houve contestação nos autos.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, § c/c o art. 354, do NCPC, declaro extinto o presente feito, sem julgamento de mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Proceda-se com a retirada de possível restrição judicial na base de dados do Renavam sobre o referido veículo, decorrente da presente ação.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/04/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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