TJPI - 0800454-57.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800454-57.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUISA GOMES DE SOUSA SANTOSINTERESSADO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC, bem como manifestar-se sobre o pedido de habilitação de herdeiros.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
28/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:09
Juntada de Petição de documentos
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24/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 22:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/02/2025 17:57
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:57
Execução Iniciada
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12/02/2025 17:57
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:57
Execução Iniciada
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12/02/2025 17:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:56
Processo Reativado
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12/02/2025 17:56
Processo Desarquivado
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07/02/2025 15:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/02/2025 15:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2022 22:37
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 22:37
Baixa Definitiva
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24/05/2022 22:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 18:53
Conclusos para despacho
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11/12/2021 18:50
Juntada de Certidão
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27/11/2021 00:51
Decorrido prazo de LUISA GOMES DE SOUSA SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:51
Decorrido prazo de LUISA GOMES DE SOUSA SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:51
Decorrido prazo de LUISA GOMES DE SOUSA SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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25/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
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01/06/2021 00:36
Decorrido prazo de LUISA GOMES DE SOUSA SANTOS em 31/05/2021 23:59.
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07/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 19:24
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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27/04/2021 00:53
Decorrido prazo de LUISA GOMES DE SOUSA SANTOS em 26/04/2021 23:59.
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17/04/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 16/04/2021 23:59.
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16/03/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2020 08:59
Conclusos para julgamento
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01/08/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 18:01
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2020 12:13
Juntada de Certidão
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06/05/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2020 13:58
Conclusos para despacho
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27/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
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22/02/2020 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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