TJPI - 0840450-68.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:04
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840450-68.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência] AUTOR: R.
O.
CARVALHO DO NASCIMENTO - EPP REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Em análise aos autos, extrai-se que a parte autora não juntou a Guia de Recolhimento da Justiça nem o comprovante de quitação do recolhimento das custas iniciais, conforme prescrito na Tabela de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Diante dessa situação, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar a Guia de Recolhimento da Justiça, bem como o comprovante de quitação do recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado).
Intime-se a parte autora por seu advogado.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 20:29
Juntada de informação
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18/07/2025 20:29
Juntada de informação
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18/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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