TJPI - 0857481-38.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857481-38.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AIRTON DA SILVA LIRA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por AIRTON DA SILVA LIRA em face de BANCO PAN S.A.
O Autor foi intimado para recolher as custas de ingresso, após indeferimento da gratuidade em seu favor.
Manejou Agravo por Instrumento, que foi negado.
Mesmo após o trânsito em julgado, não procedeu com o pagamento das custas processuais.
O Código de Processo Civil em seu artigo 290 assim dispõe: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, verifico que a Autora, intimada por advogado, deixou decorrer o prazo sem efetuar o pagamento das custas iniciais e sem interpor o recurso cabível.
Do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 290, do CPC, haja vista que a parte autora deixou de efetuar o pagamento das custas devidas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
29/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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07/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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07/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AIRTON DA SILVA LIRA - CPF: *04.***.*03-21 (AUTOR).
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26/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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