TJPI - 0812077-27.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:09
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0812077-27.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: HOLANDA VEICULOS NOVOS E USADOS EIRELI RÉU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Goza em favor da pessoa natural presunção de hipossuficiência decorrente de texto legal.
Nesse sentido, o CPC determina: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Ocorre que em casos excepcionais, pode o magistrado constatar nos autos elementos notoriamente incompatíveis com a presunção legal de hipossuficiência, podendo assim determinar a parte pretendente que comprove tal alegação de insuficiência de recursos para litigar.
Nesse sentido, o § 2º do Art. 98 do CPC: § 2º “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Assim, nos presentes autos, verifico existirem elementos que revelam possível incompatibilidade do benefício pretendido com a situação financeira da parte que requer a benesse, notadamente por se tratar de pessoa jurídica.
Desta forma, em cumprimento ao disposto na legislação processual, oportunizo a parte para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove, juntando as provas necessárias, fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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