TJPI - 0849017-25.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:14
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0849017-25.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio] AUTORA: MARIA LEDA DA SILVA BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora juntou documento de Id. 68221266, referente à declaração de hipossuficiência da autora, sendo, portanto, documento divergente do determinado na decisão retro mencionada, qual seja, o instrumento procuratório atualizado.
Isso posto, reitero os termos da decisão de Id. 64984045, para que, em derradeira oportunidade, a requerente junte aos autos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, procuração atualizada, de modo que a juntada de documento divergente do determinado ou a ausência de manifestação ensejará a extinção do feito pela ausência de interesse processual, nos termos do Art 485, VI, do CPC.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:37
Outras Decisões
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15/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA LEDA DA SILVA BARROS em 11/02/2025 23:59.
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12/12/2024 09:17
Juntada de Petição de procuração
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11/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:18
Outras Decisões
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21/10/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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