TJPI - 0802623-54.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802623-54.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ROMANAEXECUTADO: JOSE IRAPUAN BRANDAO MENDES DESPACHO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Em análise preliminar, verifica-se que o título apresentado não preenche integralmente os requisitos de exequibilidade, uma vez que não foi indicado o fundamento jurídico da certeza quanto ao encargo denominado "Despesa de Cobrança e/ou Honorários", tampouco demonstrado o fundamento de sua liquidez.
Diante do exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de atualização do débito, com a exclusão dos valores correspondentes ao encargo Despesa de Cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
26/08/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 20:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILA ROMANA em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:13
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0802623-54.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA ROMANAEXECUTADO: JOSE IRAPUAN BRANDAO MENDES DESPACHO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Em análise preliminar, verifica-se que o título apresentado não preenche integralmente os requisitos de exequibilidade, uma vez que não foi indicado o fundamento jurídico da certeza quanto ao encargo denominado "Despesa de Cobrança e/ou Honorários", tampouco demonstrado o fundamento de sua liquidez.
Diante do exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de atualização do débito, com a exclusão dos valores correspondentes ao encargo Despesa de Cobrança, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
25/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:00
Juntada de informação
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23/07/2025 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILA ROMANA - CNPJ: 04.***.***/0001-55 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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