TJPI - 0801235-41.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801235-41.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ALINE SANTOS RIBEIRO LEAO REU: CLARO S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C.C.PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que possui como objeto o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
A parte demandada requereu a suspensão do feito, por força de decisão de afetação do Recurso Especial n. 2.092.190/SP ao rito dos recursos repetitivos. É o relatório.
Passa-se à fundamentação.
Em análise aos autos, notadamente à manifestação contida no Id 125661077, observa-se que a matéria em debate está atrelada afetação do Recurso Especial n. 2.092.190/SP ao rito dos recursos repetitivos: Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Verifica-se que a análise da matéria encontra-se obstada, temporariamente, por ocasião da decisao publicada em 20/06/2024, na qual foi determinada a suspensão, em âmbito nacional, de todas as demandas que versem sobre o referido tema (Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ).
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ).
Intimem-se as partes.
Aguarde-se os autos em Secretaria com a movimentação "processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo" (Tema 1.264 do STJ).
Após dirimida a controvérsia e firmado pelo tribunal entendimento sobre a matéria ora versada, retome-se o prosseguimento do feito, concluindo-o para decisão.
DEMERVAL LOBãO-PI, 23 de abril de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão - 
                                            
25/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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07/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2024 03:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:38
Decorrido prazo de ALINE SANTOS RIBEIRO LEAO em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 04:04
Decorrido prazo de ALINE SANTOS RIBEIRO LEAO em 26/01/2024 23:59.
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22/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 19:58
Conclusos para despacho
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27/06/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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